É uma questão,m geralmente colocada quando nos solicitam a constitução da empresa.
Conforme artigo 1º da Lei 70/VIII/2014 de 26 de Agosto, é uma lei criada (Regime Jurídico especial das micros e pequenas empresas) com finalidade de promover a competitividade, produtividade, formalização e desenvolvimento micro, pequenas empresas.
É considerada pequena empresa aquela que emprega de 6 a 10 trabalhadores e ou tenha um volume de negócios bruto anual superior a 5.000.000$00 e inferior a 10.000.000$00(art.3º d)).
Sobre os rendimentos das empresas enquadradas no REMPE recai o TEU – tributo especial unificado, calculado a uma taxa de 4% sobre o volume de negócios do período a que respeita.
Volume de Negócios é o produto da venda de bens e serviços sem dedução de desconto.
- Consideramos uma mercearia que esteja enquadrada no Regime especial das micro e pequenas empresas e que o seu volume de negócio Mensal, trimestral, anual é conforme o quadro seguinte. Considera ainda que a margem bruta aplicada nesta mercearia é de 10%.
MERCEARIA XPA
Isto quer dizer que, mensalmente, a mercearia XPA teria que pagar os 33.000$00 do TEU, se o pagamento fosse mensal. Neste caso o remanescente seria 42.000$00. Isto é, 44% da sua margem bruta seria para pagamento do Tributo.
Supomos que a mercearia XPA tem 2 funcionários com salário de 11.000$00, 13.000$00 de custo de eletricidade, 4.000$00 de custo com comunicação mensal e 3.000$00 com limpeza mensal.
O valor líquido mensal é 0$00
- Considere o mesmo exemplo em regime de contabilidade organizada, qual seria o resultado?
O resultado seria de 22.110$00/ mensais
- Se considerarmos os mesmos dados, mas com margem bruta de 50% , o REMPE fica mais vantajoso.
Conclusão:
- Antes de decidir em que regime optar deve avaliar qual trará mais vantagens.
Celestino Moreira