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Contabilidade pública

Em 2006, na sequência de um conjunto de medidas que visava a reformado do sector financeiro do Estado, foi adotado o Plano Nacional da Contabilidade Pública(PNCP), publicado pelo Decreto nº 10/2006 de 30 de Janeiro.

Conforme se refere o mesmo decreto, pretendia equacionar os problemas de registo contabilístico do Estado que basea-se na unigrafia ou partidas simples, uma contabilidade em regime de caixa, sem a tradição de consolidação periódica dos patrimónios das entidades componentes do sector público administrativo.

O que se pretende, acredita - se até este momento é trazer para o Estado a ciência contabilística aplicada nas empresas.

Na sequência da publicação do Decreto lei nº10/2006, foi publicado na portaria nº77/2015, o modelo das demonstrações financeiros referidos no nº2 do artigo do mesmo decreto e são os seguintes:

 

  1. Modelo 1 – Balanço;
  2. Modelo 2 – Demonstração de Resultado Por Natureza;
  3. Modelo 3 – Demonstração de Resultado Por Funções;
  4. Modelo 4 – Demonstração das Alterações de na Situação líquida;
  5. Modelo 5 – Demonstração dos Fluxos de Disponibilidades.

De facto faz todo sentido quando um gestor público despor desses instrumentos para sua eficaz tomada de decisão de gestão.

São nestas peças financeiras que o gestor público consegue responder questões como:

  1. Qual é o valor de dinheiro disponível, na tesouraria ou no Banco?
  2. Qual é o valor da dívida da organização aos fornecedores;
  • Qual é o valor da dívida que o utente tem para com a organização?
  1. Quanto devemos à segurança Social?
  2. Quanto devemos às Instituições Financeiras?
  3. Os nosso terrenos, os nossos edifícios, os equipamentos de transportes e outras máquinas, quanto vale atualmente?
  • Quais dos nossos departamentos consome maior recurso e porquê?
  • O que temos nos nossos armazéns, quanto temos e quanto vale?
  1. Qual o valor do património líquido desta organização?

Em relação ao ponto VI – VALOR DO TERRENO, EDIFÍCIO, os bens imóveis é importante a sua valorização obedecendo critérios mundialmente aceites.

Porque se deve adoptar a valorização de imóveis pelo Justo Valor do SNC?

Dada a era da globalização em que o mundo se encontra, é urgente que a informação financeira das empresas e outras organizações seja comparável entre si, realidade que só é possível alcançar através da adoção de normas comuns que evitem diferenças no apuramento dos resultados e na avaliação das diversas empresas.

Quais as vantagens do Justo Valor? A sua adoção torna consistente, o tratamento contabilístico, a gestão do risco (permitindo a tomada de decisões mais racionais) e reflete de uma forma atualizada todos os eventos económicos que ocorrem durante o exercício económico.

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